Sai calendário de concessão da progressão dos profissionais da educação


A Prefeitura Municipal de Caucaia fechou na manhã de ontem (04/11) o calendário de entrega da documentação para o primeiro processo de avaliação para concessão de progressão dos educadores de Caucaia, que regulamenta a promoção dos trabalhadores da educação, tanto da carreira de magistério do Ensino Básico como dos encarregados da assistência à educação, de acordo com o que reza o Plano de Cargos e Carreira dos profissionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


O recebimento de documentos inicia na próxima segunda-feira (10/11), em cada será analisada uma região, popularmente conhecida por “rota de escolas”, no auditório do Projovem (Rua Engenheiro João Alfredo, 1516, Centro – Caucaia), de 8h às 16h30. A documentação pode ser entregue pelo diretor da escola ou pelo próprio professor.


Acompanhe o calendário:






10/11


Segunda


Recebimento de documentos


SEDE


11/11


Terça


Recebimento de documentos


JUREMA


12/11


Quarta


Recebimento de documentos


BR 020 E 222


13/11


Quinta


Recebimento de documentos


PRAIA E GARROTE


 


De acordo com o decreto que regulamentou o benefício, a progressão é referente ao período de 2011 a 2012.


Caso os documentos não estejam autenticados, poderão ser entregues apenas cópias, mas mediante a apresentação dos originais, que serão legitimados por um servidor concursado.


Requisitos


Para acessar a progressão horizontal é necessário que o trabalhador tenha cumprido o estágio probatório em pleno exercício das funções de docência, suporte pedagógico e assistência à educação.


Dessa forma, o apontamento tipifica dois critérios de avaliação: sendo o primeiro a questão da assiduidade (até 20 pontos) e o segundo a formação continuada (até 80 pontos). Assim, a contagem total a ser alcançada pelo professor ou técnico é de até 100 pontos.


Para pontuar no critério de assiduidade, o servidor não poderá ter nenhuma falta sem justificativa. Já no caso da formação continuada, será obedecida a seguinte escala para progressão, de acordo com a carga-horária da formação ou qualificação profissional acessada pelo funcionário:


·         De 40 a 80 horas: 30 pontos;


·         De 81 a 120 horas: 40 pontos;


·         De 121 a 160 horas: 50 pontos;


·         De 161 a 200 horas: 60 pontos;


·         Acima de 200 horas: 80 pontos;


·         Especialização (latu senso na área da educação e/ou atribuições do cargo) ou habilitação específica: 80 pontos.


As ações de formação da SME ou instituição parceira da Prefeitura podem ser consideradas para compor até 50% do total da carga-horária apresentada pelo profissional. Também serão consideradas formações promovidas pelo Sindsep e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).


As ações de progressão vertical (mudança de classe), já consideradas, não terão validade neste processo, segundo o executivo municipal.


Caberá à Comissão de Gestão de Carreira a avaliação de todo o processo de progressão.