Sindsep realiza assembleia com servidores da educação e dá encaminhamentos


Encontro debateu sobre reajuste complementar do magistério, progressão vertical, progressão horizontal, pecúnia, processo do antigo Fundef, gratificação por titulação aos profissionais do apoio educacional, estágio probatório e novos convocados por concurso.


 


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) realizou assembleia nesta sexta-feira (25/11) com os profissionais da educação do município para tratar de pautas pendentes reivindicadas pela categoria.


 


O Sindicato trouxe informes atualizados sobre o reajuste dos profissionais do magistério de 4,31%, que deveria ter sido pago desde o mês de Setembro de 2016. Foi explicado que, conforme a Lei N.º 2.713, 13 de abril de 2016, o crescimento salarial somente poderia ser implementado na hipótese do município encontrar-se fora do limite de vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A boa notícia é que o Limite Prudencial caiu, mas foi acompanhada de outro problema, uma recomendação do Ministério Público orientando a Prefeitura a não realizar nenhum reajuste por conta das eleições. O SINDSEP explicou que contestou essa recomendação, pelo fato da pauta acordada com os servidores ter sido debatida e aprovada em Lei antes do período eleitoral. A assessoria jurídica da entidade sindical enviou um parecer técnico solicitando a revogação deste entidimento do MP e o imediato cumprimento da Lei do Reajuste pelo município. O sindicato já tomou conhecimento que o impacto financeiro desse reajuste já foi elaborado pela prefeitura, como também uma folha de pagamento separada, incluindo o reajuste dos 4,31%, juntamente com o seu retroativo, referente ao mês de setembro. Agora, está dependendo do Ministério Público e do entendimento final da Procuradoria da cidade.


 


Sobre a Progressão Vertical, também denominada evolução por via acadêmica, a informação repassada pela gestão é de que esta medida estará sendo paga no mês de dezembro para os servidores que já protocolaram o requerimento na administração. Porém, não haverá retroativo referente à data do protocolo de requerimento, devido ao Decreto N.º 821, de 11 de março de 2016, que não poderia deferir concessão da progressão funcional até o Limite Prudencial cair. O SINDSEP recorrerá à justiça. No entendimento da direção da entidade sindical, conforme o ART. 74, §2º da LEI N.º 2.172, que institui o PCCR do Magistério, a repercussão da progressão vertical começa a partir da data do protocolo de requerimento.


 


Em relação à Progressão Horizontal para os profissionais do magistério, o sindicato está mobilizando-se para a implantação de um Decreto, haja vista que já existe uma Comissão de Gestão de Carreiras e de Condições de Trabalho formada.


 


Outra pauta esclarecida foi a emissão de uma relação pela administração com 23 servidores que irão receber a pecúnia em dezembro. Os mesmos foram prejudicados por erro técnico daquela secretaria no início do ano. 


 


O Sindicato também colocou em debate o Decreto Nº 861, de 16 de novembro de 2016, expedido pelo poder executivo municipal, que dispõe sobre a destinação de recursos oriundos de sentenças judiciais que condenam a união à complementação de repasse feito a menor pelo antigo FUNDEF. O Decreto, obtido através de negociação com a prefeitura, possibilita que os recursos sejam utilizados integralmente para o pagamento aos profissionais da educação e ao setor, em observância à legislação que regula a aplicação dos recursos do atual Fundeb: pelo menos 60% destinado aos professores e outros 40% para demais profissionais e manutenção da rede de ensino. Vale ressaltar que o processo do FUNDEF não está transitado em julgado e que o Decreto pode ser revogado pela gestão posterior, que assume em 2017. A disputa judicial do município receber os recursos segue na Justiça.


 


Para os profissionais da Educação de Apoio (Auxiliar Operacional e Agente de Suporte Gerencial), a Gratificação por Titulação será paga também em Dezembro, conforme apurou o sindicato junto a Secretaria de Educação. Porém, sem retroativo, devido ao Decreto N.º 821, 11 de março de 2016, que não poderia deferir concessão da progressão funcional até o Limite Prudencial cair.


 


Já os profissionais que ainda estão na primeira referência e que já saíram do estágio probatório, conforme a Lei N.º 2.502, que dispõe sobre o PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de Nível Médio e Fundamental do Poder Executivo do Município, serão automaticamente enquadrados no mês de dezembro na segunda referência com ganho percentual de 4% (quatro por cento) sobre seu vencimento base.


 


O Sindsep está estabelecendo que todos os profissionais enquadrados na Lei N.º 2.502 possam estar protocolando na secretaria de administração o pedido da progressão horizontal, haja vista que o interstício é de 24 (vinte quatro meses) na referência e não necessita de Decreto e de uma Comissão de Gestão de Carreiras e de Condições de Trabalho, conforme o PCCR. A Progressão Horizontal deveria ter acontecido em abril de 2016. São necessários alguns requisitos básicos para a Progressão Horizontal:


– Interstício de 24 (vinte e quatro) meses na referência; 


– Não ter sofrida sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos; 


– Não se encontrar cedido a outro órgão não pertencente à Prefeitura Municipal de Caucaia, nos termos de convênio e legislação pertinente; 


– Ter cumprido capacitações relacionadas às suas atribuições e com carga horária mínima de 80 h/a (oitenta horas/aulas); 


– Não constar em seus assentos funcionais 15 (quinze) ou mais faltas não justificadas.


 


Por fim, a assembleia destacou a convocação dos últimos selecionados no concurso vigente do município e que já foram homologados.