A Prefeitura Municipal de Caucaia fechou na manhã de ontem (04/11) o calendário de entrega da documentação para o primeiro processo de avaliação para concessão de progressão dos educadores de Caucaia, que regulamenta a promoção dos trabalhadores da educação, tanto da carreira de magistério do Ensino Básico como dos encarregados da assistência à educação, de acordo com o que reza o Plano de Cargos e Carreira dos profissionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O recebimento de documentos inicia na próxima segunda-feira (10/11), em cada será analisada uma região, popularmente conhecida por “rota de escolas”, no auditório do Projovem (Rua Engenheiro João Alfredo, 1516, Centro – Caucaia), de 8h às 16h30. A documentação pode ser entregue pelo diretor da escola ou pelo próprio professor.
Acompanhe o calendário:
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De acordo com o decreto que regulamentou o benefício, a progressão é referente ao período de 2011 a 2012.
Caso os documentos não estejam autenticados, poderão ser entregues apenas cópias, mas mediante a apresentação dos originais, que serão legitimados por um servidor concursado.
Requisitos
Para acessar a progressão horizontal é necessário que o trabalhador tenha cumprido o estágio probatório em pleno exercício das funções de docência, suporte pedagógico e assistência à educação.
Dessa forma, o apontamento tipifica dois critérios de avaliação: sendo o primeiro a questão da assiduidade (até 20 pontos) e o segundo a formação continuada (até 80 pontos). Assim, a contagem total a ser alcançada pelo professor ou técnico é de até 100 pontos.
Para pontuar no critério de assiduidade, o servidor não poderá ter nenhuma falta sem justificativa. Já no caso da formação continuada, será obedecida a seguinte escala para progressão, de acordo com a carga-horária da formação ou qualificação profissional acessada pelo funcionário:
· De 40 a 80 horas: 30 pontos;
· De 81 a 120 horas: 40 pontos;
· De 121 a 160 horas: 50 pontos;
· De 161 a 200 horas: 60 pontos;
· Acima de 200 horas: 80 pontos;
· Especialização (latu senso na área da educação e/ou atribuições do cargo) ou habilitação específica: 80 pontos.
As ações de formação da SME ou instituição parceira da Prefeitura podem ser consideradas para compor até 50% do total da carga-horária apresentada pelo profissional. Também serão consideradas formações promovidas pelo Sindsep e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce).
As ações de progressão vertical (mudança de classe), já consideradas, não terão validade neste processo, segundo o executivo municipal.
Caberá à Comissão de Gestão de Carreira a avaliação de todo o processo de progressão.