Leia abaixo documento da Campanha Nacional pelo Direito à Educação que descreve e aponta alterações impreteríveis no texto de regulamentação do Novo Fundeb aprovado nessa quarta (10/12) na Câmara dos Deputados.
Carta à Sociedade Brasileira
Aprovação do PL de Regulamentação do Fundeb na Câmara representa um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que a aprovação do Projeto de Lei n° 4.372/2020, que regulamenta o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, ocorrida hoje na Câmara dos Deputados é um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação atuou para que o relatório pudesse fazer jus às conquistas da EC n° 108/2020, do novo e permanente Fundeb e considera inadmissível que se retroceda em relação à conquista ampla e unânime que foi a aprovação do novo e permanente Fundeb.
O avanço de conveniamentos e o aprofundamento de privatizações da educação, incluindo a possibilidade de parcerias com instituições privadas de Ensino Técnico de Nível Médio, como Sistema S, e a inclusão das matrículas de ensino fundamental e médio ofertadas pelas filantrópicas, comunitárias e confessionais, é um esgarçamento constitucional, que atenta contra os parágrafos 3⁰ do art. 212 e o 1⁰ do art. 213 da Constituição, de assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação.
Houve também um atentado ao princípio basilar para a qualidade na educação, que é a valorização dos profissionais da educação, pela Câmara ter aprovado a expansão da possibilidade de financiamento de profissionais das redes privadas com o recurso do Fundo, reduzindo ainda mais o salário dos profissionais das redes públicas, que já ganham 24% a menos que os profissionais com a mesma formação. Cria-se com esta emenda uma precarização da educação pública, além de um caos na distribuição dos recursos.
Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, é lamentável que se tenha aprovado tantas afrontas ao Direito à Educação.
A EC n° 108/2020, contudo, ainda representa uma grande vitória e um grande avanço para a educação brasileira, ampliando recursos, aprimorando a distribuição, prevendo o Custo Aluno-Qualidade como referência e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como avaliação. Esta nossa vitória não será aplacada, ainda que a Câmara dos Deputados não tenha feito jus ao texto que as/os próprias/os deputados e deputadas votaram.
O Senado Federal deve impreterivelmente corrigir esses rumos inaceitáveis, respeitar a votação unânime ao texto da Emenda do Fundeb naquela Casa e garantir melhorias que sacramentem os avanços já conquistados na Constituição Federal de 1988.
Seguiremos trabalhando para o melhor texto legislativo, que possa garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do novo Fundeb.
Campanha Nacional pelo Direito à Educação