
A medida atende a necessidade de considerar que os dias 13 e 14 de abril são datas em que a comunidade cristã e a Igreja Católica realizam no mundo inteiro os rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
O dia 14 de abril, data em que recai este ano a “sexta-feira santa”, já é feriado religioso estabelecido pelo Artigo 2° da Lei Federal n° 9.093 de 12 de setembro de 1995.
Entretanto, o ponto facultativo de amanhã não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, cabendo aos gestores dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal fazer observar o funcionamento destes.