Professores em estágio probatório têm direito à greve

O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Caucaia (Sindsep) publica parecer jurídico que trata do direito de greve dos servidores municipais, abordando especificamente os profissionais do magistério que ainda estão cumprindo o seu estágio probatório e que participarão do movimento que tem início no dia 14 de março de 2019.

O probatório é o período em que o funcionário que foi aprovado em um concurso toma ciência das suas atribuições, bem como familiariza-se com o novo ambiente de trabalho. Portanto, este indivíduo tem pleno direito à greve, já que, uma vez que foi aprovado em concurso, a manifestação pela qual defende a melhoria nos seus direitos em nada prejudica o período de avalição e adaptação à sua função.

O sindicato vem tranquilizar a classe, pois nunca houve na história desse país uma causa que não fosse julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base na súmula 136: “A simples adesão à greve não constitui falta grave, pois a suposta falha, como prática de corrupção, seria a única maneira dos profissionais em estágio probatório serem penalizados com a demissão”, explica a assessoria jurídica da entidade laboral. Uma ação dessa natureza foi julgada inconstitucional no Estado de Alagoas, em 2004.

O Sindsep, portanto, entende que não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em greves. “A greve é um direito fundamental e constitucional do trabalhador”, orienta o advogado Pedro Cavalcante.

Veja o parecer na íntegra:

PARECER DO ESTAGIO PROBATORIO NA GREVE 2019 (1)