O Nº 1640 do Diário Oficial do Município de Caucaia, expedido em 11 de Fevereiro de 2019, estabeleceu, através de Portarias, como se dará o processo de concessão da Gratificação de Titulação de Nível Fundamental e Médio, conforme o Art. 9º, inciso II da Lei n.º 2.502, de 05 de dezembro de 2013.
Através das Portarias de N.º 79 e 80, de 08 de Fevereiro de 2019, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, houve a concessão da gratificação por titulação para esses servidores.
A demanda atende reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep), que está acompanhando e cobrando a Gratificação por Titulação das demais secretarias. “Já foi protocolado ofícios para todos(as) secretários(as) do município, solicitando o levantamento de todos os servidores de Nível Fundamental e Médio aptos para concessão da Gratificação por Titulação”, explica Maria Santos, presidente do sindicato.
Esses servidores receberão, sobre seu vencimento base, os seguintes percentuais incidentes:
– 10% (dez por cento) para título de graduação;
– 20% (vinte por cento) para título de especialista;
– 30% (trinta por cento) para título de mestre;
– 40% (quarenta por cento) para título de doutor.
“Esse é o objetivo do Plano de Cargos e Carreiras. O Sindsep sempre buscou a valorização desses profissionais. Então, é mais que justo essa Gratificação de Titulação para o Desenvolvimento da Carreira. Assim, ficaremos mais estimulados e buscaremos sempre a qualificação”, ressaltou a presidente do Sindsep.