Sindsep cobra progressão do Nível Médio e do Fundamental dos profissionais de apoio


O Sindesep Caucaia liderou os servidores de Nível Médio e de Fundamental da prefeitura municipal de Caucaia em um ato público na manhã do dia 18 de agosto, na Praça da Matriz, com o intuito de cobrar do poder executivo o pagamento da Progressão Salarial em atraso desses trabalhadores.


O Sindsep esclareceu aos servidores que está realizando esforços para que seja efetivado esse direito, haja vista que essa progressão salarial está em atraso desde abril de 2016. Portanto, o Decreto N.º 821, de 11 de março de 2016, não poderia deferir concessão da progressão salarial até o Limite Prudencial cair. Com isso, esses trabalhadores estão acumulando perdas salarias de 4% ao mês. A insatisfação dos profissionais foi evidenciada no ato.


Em reunião realizada no mês corrente entre a Secretária de Administração, Luciana Nara, e a diretoria do Sindsep, a secretária reconheceu a importância da progressão para esses servidores de apoio, sendo que a administração analisará os processos passíveis à retroatividade. No entanto, neste primeiro momento da progressão, terá como referência o período equivalente ao mês de março de 2014 a abril de 2016. Foi ainda repassado para o sindicato, que existem cerca de 200 (duzentos) processos para serem analisados.


“Queremos um olhar especial da gestão para esses servidores de apoio. Sabemos da importância de cada um em seus locais de trabalho. Contudo, estamos lutando por uma causa justa, é um direito”, ressaltou Gladstone Amaro, Diretor de Políticas Sociais.


Importante destacar que são necessários alguns requisitos básicos para a ter acesso à Progressão:


– Interstício de 24 (vinte e quatro) meses na referência; 


– Não ter sofrida sanção administrativa nos últimos 02 (dois) anos; 


– Não se encontrar cedido a outro órgão não pertencente à Prefeitura Municipal de Caucaia, nos termos de convênio e de legislação pertinente; 


– Ter cumprido capacitações relacionadas às suas atribuições e com carga horária mínima de 80 h/a (oitenta horas/aulas); 


– Não constar em seus assentos funcionais 15 (quinze) ou mais faltas não justificadas.


Diante do contexto, um novo ato público já foi agendado com esses trabalhadores para o dia 05 de setembro, em que será discutido o andamento dos processos e datas para o pagamento da progressão devida.