Sindsep esclarece sobre o processo do abono de 2015 aos servidores


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) vem a público esclarecer sobre o abono salarial, que estava previsto em Lei Municipal aprovada em dezembro de 2015. Desde a greve histórica e exitosa dos profissionais da Educação, o sindicato e trabalhadores vêm buscando o direito, que deveria ter sido honrado em janeiro deste ano. O esclarecimento acontece num momento em que se espalham boatos, assim como aparecem advogados, junto a outros atores que querem se aproveitar da situação, para cobrar por serviços jurídicos à parte, ou seja, individualmente. Porém, a demanda já vem sendo alvo de causa judicial coletiva impetrada pelo Sindsep ainda no começo do ano.


A lei 2698/2015, criada no final deste mesmo ano, para o cumprimento de gastos mínimos com a educação, diz que pelo menos 25% dos recursos do município devem ser aplicados em educação. O argumento do poder executivo de Caucaia é que não seria possível cumprí-la no ano passado, portanto criou, ainda no final de 2015, a citada legislação, que abre um leque de possibilidade para outros pagamentos aos servidores. Em outras palavras, deixa o servidor mais confuso nessas questões.


O servidor tem ou não direito ao abono?


Primeiro é preciso esclarecer que este abono aprovado NÃO se trata de sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que acontece quando a prefeitura não aplica o mínimo de 60% dos recursos que devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério (Diretor, Coordenador-pedagógico e professor). Inclusive, o sindicato, por meio de sua assessoria, analisou todas as contas de Caucaia e ratificou que não foi identificada nenhuma sobra para rateio relativo a este Fundo federal.


Como dito acima, o abono, conforme o texto aprovado, seria da parte correspondente aos recursos locais, de ao menos 25%. Portanto, temos que nos ater à criação desta lei, que é constitucional, e fazer valer o seu cumprimento, em que os servidores têm direito ao abono sim. Este é o mérito da causa judicial coletiva (que contempla todos os beneficiários e sem custo) que o Sindsep entrou contra a gestão. O objetivo do processo ajuizado pela assessoria jurídica é assegurar os direitos dos servidores, com representação especifica para o pagamento do abono. E para além desta ação, também fez uma representação no Ministério Público local e também na Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP).


O advogado Pedro Cavalcante afirma que houve uma simulação de tentativa da prefeitura de mostrar, ficticiamente, o cumprimento da Lei, praticando, o que o advogado classificou como “pedaladas”.


Pedro Cavalcante adverte que nenhum servidor procure outro meio de reclamar pelos seus direitos, principalmente contratando outros advogados que não conhecem a realidade do Município a este respeito, porque é muito fácil dos casos serem perdidos. Ao mesmo tempo, a categoria deve ser advertida para a possibilidade de golpes. “Ao contribuir com o Sindsep, como filiado, o servidor público de Caucaia tem direito, sem nenhum custo adicional, ao atendimento por um escritório de assessoria jurídica. Não é razoável e nem estratégico perder dinheiro e até ser enganado por terceiros”, adverte Maria Santos, presidente do Sindsep.


O Sindicato reforça que está acompanhando diariamente e com muito critério esta situação. Ainda hoje, 10 de agosto, o sindicato e seu advogados foram à Promotoria do Município para agendar reuniões com a procuradora Margarida de Carvalho Barbosa, que é a pessoa responsável por acompanhar o limite de gastos do município, para buscar, mais uma vez, uma eventual mediação para a solução deste caso.