Sindsep orienta professores a não aceitarem desconto ilegal de faltas


A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Caucaia (Sindsep) vem a público se manifestar sobre o desconto de ilegal de falta de professores que está sendo feito pela Prefeitura de Caucaia.


 


De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/96, o calendário letivo é anual, mas ocorre que algumas escolas estão enviando faltas de professores para desconto salarial, sem amparo na legislação. A medida também contraria o Plano de Cargos e Carreiras dos Professores da cidade.


 


De acordo com a LDB, é dever da escola “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas” e “velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente”. No Artigo 24, a lei orienta ainda que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”.


 


Já o Plano de Cargos e Carreiras, Lei 2172/10, diz que “a recuperação de faltas não justificadas deve ser promovida dentro do semestre de sua ocorrência, conforme calendário unificado estabelecido pela Secretaria de Educação, exclusivamente de forma presencial” e “os valores correspondentes ao período não trabalhado durante as greves serão descontados do professor, ressalvado a realização de acordo entre o município e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ao final da greve, que deverá obrigatoriamente contemplar a recuperação integral das aulas não ministradas aos alunos”.


 


Portanto, compreendemos que, antes de qualquer desconto, deve ser facultado ao professor a decisão de que vai ou não repor as aulas dos alunos. Dessa forma, para quem já teve o valor descontado, vale a opção de buscar o ressarcimento e reposição, no plano normal, das aulas. Caso o professor decida por não querer reaver o valor descontado, o aluno não poderá ficar prejudicado, pois a LDB exige o cumprimento da carga-horária anual, que é de responsabilidade do município.


 


Dessa forma, nos questionamos se o município colocará professores substitutos para cumprir esta carga-horária, já que descontou unilateralmente os valores dos docentes titulares. Até hoje, isso nunca aconteceu. Supondo que façam isso, como fica a qualidade da educação, o planejamento establecido pelo professor de cada turma? A adaptação e integração dos alunos com esse novo profissional estará garantida? Podemos concluir que isso só prejudicará o processo educativo, que precisa ser impulsionado e não prejudicado!


 


Diante do exposto, concluímos que a PREFEITURA NÃO PODE DESCONTAR FALTA DOS PROFESSORES ANTES DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.


 


Diretoria do Sindsep Caucaia