Assembleia delibera sobre reposição da greve e luta pelo precatório do Fundef

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) realizou assembleia com os profissionais da educação na manhã desta terça-feira, 30 de abril, para deliberar sobre o calendário de reposição dos dias em greve e os encaminhamentos relativos ao precatório do antigo Fundef.

Após debate, a categoria deliberou por acatar o calendário de recuperação das aulas apresentado pela Secretaria Municipal de Educação. Serão, no total, sete sábados de recuperação de aulas, iniciando no mês de maio e seguindo até janeiro de 2020, sendo que o mês de dezembro é o único em que não haverá sábado de recuperação de aula da greve. Importante ressaltar que estes sábados terão expediente em só meio período.

Além disso, os educadores rejeitaram a proposta da Secretaria, que apresentou proposta de calendário letivo de 2020 com quatro sábados. “A proposta que foi tratada hoje é de usar os sábados somente para recuperação das aulas da greve e o calendário 2020 só será tratado no próximo ano, com o esforço de manter tudo de segunda à sexta”, explicou Maria Santos, presidente do Sindsep.

Já quanto ao precatório do Fundef, o sindicato informou aos trabalhadores que a entidade entrou com o pedido de bloqueio das contas do município de Caucaia para garantir a destinação de pelo menos 60% dos valores para os professores e os outros 40% divididos entre os demais servidores da educação e o investimento na rede escolar.

Conforme os dirigentes classistas e a assessoria jurídica sindical, há uma previsão de entrar nas contas do município, no dia 13 de maio, R$ 106 milhões referentes à ação do Fundef.

“Ficou muito claro entre todos que o nosso desafio é fazer a atual gestão entender que é preciso garantir o dinheiro do Fundef para os trabalhadores da educação. No passado, tínhamos esse compromisso assinado pelos gestores. É hora de pressionar os atuais representantes do Executivo”, conclui a presidente do sindicato.

Recomendação do FNE

Foi esclarecido também sobre ofício do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNE), onde o órgão compartilha acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que diz: “os recursos não estão submetidos à subvinculação de 60% à remuneração dos profissionais do magistério público” e “não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação”.

Os advogados presentes esclareceram que todos os Tribunais de Contas, de acordo com o art. 71 da atual Constituição Federal, são integrantes do Poder Legislativo, já que têm a atribuição de fiscalizar, ou seja, tais atribuições são típicas do legislativo. Com isso, orientações ou recomendações deste órgão ou mesmo de um colegiado da administração pública, como o FNE, não se sobrepõem às legislações municipais ou decisões judiciais. Essas últimas podem levar a assegurar a destinação dos precatórios do Fundef para os trabalhadores.