MP afirma que prefeitura deverá cumprir limite de estudantes por turma


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) denunciou ao Ministério Público Estadual do Ceará a problemática sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2016 da rede municipal de ensino, que não estabelece o número máximo de alunos para a formação das turmas, como nos anos anteriores. A argumentação do sindicato é de que, ao não fixar o limite, o Executivo desobedece o Plano Municipal de Educação de Caucaia e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Outros pontos que estão sendo questionados são os espaços físicos inadequados na maioria das escolas e a inexistência de auxiliares de salas de aula, essenciais para a promoção do ensino e aprendizagem com qualidade.


Na audiência sobre a questão, realizada nesta segunda-feira (30/05), a promotora de justiça Camila Bezerra de Menezes Leitão, titular da Promotoria de Infância e Juventude de Caucaia, acatou os termos do que foi levantado pelo Sindsep e demandou que os representantes da prefeitura, presentes na audiência, estipulassem, no tocante a quantidade máxima de alunos por turma, o seguinte:


  1. Nas turma com crianças de até 01 ano – 8 alunos


  2. Crianças de 01 a 02 anos – 15 alunos


  3. Crianças até 03 anos – 20 alunos


  4. Crianças de 04 a 05 anos – 25 alunos


Quanto à dimensão por criança em sala de aula, deverá ser observado o espaço de 1,5 metro quadrado por estudante.


O sindicato continuará averiguando se o município cumprirá a demanda acordada em audiência.