Sindsep questiona Secretária de Educação sobre reajuste do núcleo gestor


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) esteve na tarde desta segunda-feira (30/10) na Secretaria de Educação com os servidores do Núcleo Gestor para buscar explicações junto à secretária da pasta, Lindomar Soares, sobre a implementação da Lei Nº 2.836, de 21 de setembro de 2017, que trata sobre o reajuste desses trabalhadores. Havia a expectativa de que a evolução salarial do grupo seria implantada já na folha de pagamento de outubro.


No entanto, a secretária não recebeu o sindicato, alegando ter outro compromisso naquele momento. Ela justificou que a entidade não havia agendada a reunião para tratar dessa pauta, fato que foi esclarecido em seguida perante aos servidores, haja vista que o encontro havia sido agendado na última sexta-feira, 27 de outubro, após esses trabalhadores visualizarem em seus contracheques que o reajuste não tinha sido implantado.


Em um diálogo “informal” com alguns diretores da entidade e trabalhadores do Núcleo Gestor na entrada da Secretaria, Lindomar afirmou que o reajuste será retroativa e referente aos meses de setembro e outubro de 2017, sendo quitado no próximo pagamento, retirando a possibilidade de uma possível Folha Suplementar, pela qual o sindicato almejava para regularizar a situação. Porém, os servidores do Núcleo Gestor ficaram surpreendidos com a afirmação da secretária que não seria um reajuste sobre a Remuneração Fixada para o Cargo de Comissão e, sim, sobre a Gratificação de Estímulo à Gestão, o que contraria a Lei Nº 2.836.


Em relação aos servidores efetivos e que tem cargo comissionado, o Art. 3º da Lei acima citada, diz: “O servidor investido em cargo em comissão do Núcleo Gestor Escolar, previstos nesta Lei, perceberá o vencimento base do cargo efetivo e as vantagens de caráter pessoal, acrescido de 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração fixada para o cargo em comissão, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº 24, de 09 de março de 2015”.


No que diz respeito exclusivamente do cargo de provimento em comissão do Núcleo Gestor, será acrescido 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração constante. No Art. 4º da Lei nº 2.836, menciona o Anexo II da Lei Complementar nº 11 de janeiro de 2014, alterado pela Lei nº 24, de 09 de março de 2015. Esse Anexo II trata da remuneração do Núcleo Gestor.


Todavia, em nenhum momento está mencionada na Lei que o acréscimo seja incorporado referente ao ANEXO III, do Art. 11, da Lei Complementar Nº 11, de 27 de janeiro de 2014.  O Anexo III trata da Gratificação de Estímulo à Gestão. Vale ressaltar que na Lei Complementar nº 24, de 9 de Março de 2015, não houve alteração no Anexo III, somente nos Anexos I e II.


“A lei está bem clara, o reajuste do Núcleo Gestor deve ser incorporado sobre a remuneração. Sabemos que os valores da Gratificação de Incentivo à Gestão chegam no máximo a R$ 255,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais), haja vista que todo o impacto financeiro girou em torno da Remuneração desses trabalhadores. Em nossa negociação, estiveram presentes o sindicato, representante do Núcleo Gestor, Comissão de Vereadores da Educação e outros representantes da Secretaria de Administração e Finanças. Esperamos que a Secretária de Educação analise essa Lei que foi aprovada minuciosamente, esses trabalhadores merecem um reajuste digno”, pondera Maria Santos, presidente do Sindsep.


Abaixo, veja oos originais da nova legislação: