Diante de novos questionamentos sobre a ação do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que corre na Vara Federal, com o número 0024309-20.2004.405.8100, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) esclarece:
O processo, impetrado pela prefeitura contra o Governo Federal em 2004, reivindica uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor-aluno ao Município entre os anos de 1997 e 2006, conforme previsto na legislação.
Mais uma vez circulam informações inverídicas sobre a causa judicial. A verdade é que a prefeitura, autora do questionamento jurídico, até o momento, ganhou a medida em todas as instâncias judiciais. Neste momento, a demanda se encontra em cálculo de valores e não entrou no orçamento de 2018 da União para quitação enquanto precatório.
A assessoria jurídica do Sindsep se habilitou no caso como defensora assistente. O próximo passo é a indenização ir para uma fila de pagamentos a serem feitos pelo Governo Federal.
Desde 2015 o Sindicato já informava que a luta por essa demanda duraria ainda três ou quatro anos. O sindicato já disputa nos autos que este dinheiro, como manda a lei que instituiu o antigo Fundef – ou mesmo a que rege o atual Fundeb -, deva ser, pelo menos 60% deste total, concedido aos profissionais do magistério em forma de rateio.
O Sindsep reforça ainda que seguirá acompanhando e informando sobre cada etapa do processo, como fez em mais de 10 assembleias em que garantiu informes sobre esta questão. O Sindicato pede que, para evitar conflitos e para que esta ação não seja palco de trampolim político, os profissionais devam, em caso de dúvidas, continuar buscando o sindicato.
Além disso, qualquer outra representação coletiva forjada por ocasião deste caso não tem legitimidade e pode ser, mais uma vez, espaço de favorecimento de grupos ou atores interessados em lucrar financeiramente. O sindicato recomenda prudência e, sobretudo, confiança na entidade legítima e representativa dos servidores públicos municipais de Caucaia.
Noutra via, é importante afirmar a necessidade de manutenção da unidade da classe trabalhadora, no geral, e dos servidores públicos de Caucaia, em específico, diante dos desafios colocados pela atual conjuntura, de desmonte dos direitos e do serviço público. Não podemos deixar de reconhecer a idoneidade, efetividade e transparência, questões sempre pautadas na coletividade, de todo o acúmulo das lutas travadas nesta cidade por este sindicato e nem mesmo podemos nos dividir, pois será necessária muita organização conjunta para enfrentar o retrocesso. Os adversários dos trabalhadores são os seus semelhantes.
Por fim, trazemos abaixo mais informações sobre o caso, fruto de parecer e orientações elaboradas pela assessoria jurídica da organização sindical no processo:
PERECER SOBRE O PROCESSO 0024309-20.2004.405.8100
A respeito dos trâmites processuais do precatório que favorece o município de Caucaia, reafirmando o que eu já explicitei em recente Assembleia da categoria, esclareço:
1. A categoria, representada pelo Sindicato e sob o nosso patrocínio Juridico, já se habilitou nos autos do precatório;
2. O precatório se encontra na fase de discussão dos cálculos dos valores devidos ao Município;
3. A habilitação do sindicato já assegura a análise, pelo juiz da causa, do direito à percepção dos 60% que sustentamos serem devidos aos professores;
4. Qualquer nova iniciativa, individualmente ou de grupos, ainda que não possa ser impedida, não terá nenhum resultado prático, inclusive porque a representação processual da categoria cabe ao Sindicato;
5. Eventual criação de associação de grupo de associados, embora que não haja qualquer impedimento político ou jurídico, sequer poderá habitá-la para defender em juízo os seus associados nesse momento, tendo vista que essa representação só poderá ocorrer após um ano de criação da entidade;
6. Qualquer nova iniciativa judicial nesse momento só servirá para alimentar a divisão da categoria, não contribuindo em nada para o reconhecimento do direito postulado (60% do valor do precatório), além de tumultuar a discussão judicial já em curso, na medida em que irá colocar servidor contra servidor, com o potencial de atrasar a solução da demanda, seja pela nova demanda colocada para deliberação do juiz da causa e ainda, eventualmente, pela interposição de recurso ao tribunal, constituindo-de, assim, num tiro no pé, numa verdadeira aventura jurídica;
7. Tal como eu afirmei na referida Assembleia, o precatório ainda não foi requisitado, ou seja, não entrará para o orçamento de 2018.
Atenciosamente,
Deodato Ramalho
OAB/CE 3645