Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social conquistam gratificação, progressão e promoção


O Diário Oficial do Munícipio de Caucaia Nº 1169 expedido em 17 de fevereiro de 2017 traz a publicação da Gratificação de Titulação, da Progressão e da Promoção dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A medida foi estabelecida por meio de Portarias.


 


A Progressão aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social será implementada conforme o Art. 17 §1º da Lei n.º 2.284, considerando o total de 21 profissionais que cumpriram as exigências básicas de que trata o caput do art. 18 da lei acima citada.


 


A Gratificação de Titulação concedida aos servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Social foi fixada por meio de Portarias. No total, 11 (onze) servidores foram contemplados, conforme os requisitos do Art. 25 da Lei Municipal n.º 2.284 de janeiro de 2012. Também foram contemplados servidores do Nível Fundamental e Médio com a Gratificação de Titulação.


 


A Gratificação de Titulação desses profissionais do nível superior, serão calculadas sobre o vencimento base de cada servidor, nos seguintes percentuais:


– 25% (vinte e cinco por cento) para o título de especialista;


– 30% (trinta por cento) para residência;


– 40% (quarenta por cento) para mestrado;


– 50% (cinquenta por cento) para doutorado.


 


A Promoção também foi concedida aos servidores com cargos de Nível Superior da Secretaria, que encontravam-se na última referência dos vencimentos da classe ocupada, passando para a primeira referência da classe seguinte. Seis servidores foram contemplados com a Promoção. Porém, o Sindsep apurou um equívoco da Secretaria de Desenvolvimento Social em relação as promoções. Alguns profissionais que estavam na Referência A5 deveriam ter progredido em duas referências, já que existiam duas progressões que estavam em atraso, referente aos períodos de 2015 e 2016, pois cada interstício equivale a 12 meses. Estes trabalhadores deveriam ascender para a Referência B2 de seus respectivos cargos. Caso específico para os profissionais que progrediriam a partir de agosto de 2015.


 


A Secretaria de Administração já foi oficiada pelo Sindicato para que o equívoco seja corrigido. “Nós não podemos permitir que os cargos de nível superior sejam prejudicados em seus direitos, até porque o esforço de cada um deve ser reconhecido. Estamos atentos e ciente de que resistir é o único caminho, sobretudo, em tempos de retiradas de direitos dos trabalhadores deste país”, encerra Maria Santos, presidente do Sindsep.O Diário Oficial do Munícipio de Caucaia Nº 1169 expedido em 17 de fevereiro de 2017 traz a publicação da Gratificação de Titulação, da Progressão e da Promoção dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A medida foi estabelecida por meio de Portarias.


 


A Progressão aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social será implementada conforme o Art. 17 §1º da Lei n.º 2.284, considerando o total de 21 profissionais que cumpriram as exigências básicas de que trata o caput do art. 18 da lei acima citada.


 


A Gratificação de Titulação concedida aos servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Social foi fixada por meio de Portarias. No total, 11 (onze) servidores foram contemplados, conforme os requisitos do Art. 25 da Lei Municipal n.º 2.284 de janeiro de 2012. Também foram contemplados servidores do Nível Fundamental e Médio com a Gratificação de Titulação.


 


A Gratificação de Titulação desses profissionais do nível superior, serão calculadas sobre o vencimento base de cada servidor, nos seguintes percentuais:


– 25% (vinte e cinco por cento) para o título de especialista;


– 30% (trinta por cento) para residência;


– 40% (quarenta por cento) para mestrado;


– 50% (cinquenta por cento) para doutorado.


 


A Promoção também foi concedida aos servidores com cargos de Nível Superior da Secretaria, que encontravam-se na última referência dos vencimentos da classe ocupada, passando para a primeira referência da classe seguinte. Seis servidores foram contemplados com a Promoção. Porém, o Sindsep apurou um equívoco da Secretaria de Desenvolvimento Social em relação as promoções. Alguns profissionais que estavam na Referência A5 deveriam ter progredido em duas referências, já que existiam duas progressões que estavam em atraso, referente aos períodos de 2015 e 2016, pois cada interstício equivale a 12 meses. Estes trabalhadores deveriam ascender para a Referência B2 de seus respectivos cargos. Caso específico para os profissionais que progrediriam a partir de agosto de 2015.


 


A Secretaria de Administração já foi oficiada pelo Sindicato para que o equívoco seja corrigido. “Nós não podemos permitir que os cargos de nível superior sejam prejudicados em seus direitos, até porque o esforço de cada um deve ser reconhecido. Estamos atentos e ciente de que resistir é o único caminho, sobretudo, em tempos de retiradas de direitos dos trabalhadores deste país”, encerra Maria Santos, presidente do Sindsep.