Sindsep orienta servidores após Prefeitura suspender desconto em folha da mensalidade sindical

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caucaia (Sindsep) informa aos seus filiados que a Prefeitura Municipal suspendeu o desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento dos associados. Conforme apurado até o momento pelos diretores da entidade sindical, o corte teria atingido também os descontos em folha de planos de saúde bucal, parcelas de dívidas em bancos e outros.

A orientação é que os trabalhadores sindicalizados procedam o pagamento da mensalidade de janeiro de 2019 na sede do sindicato, situado na Rua Engenheiro João Alfredo, 371 – Centro, Caucaia.

Conforme o Sindsep, os descontos não representam nenhum prejuízo ao município e o corte da contribuição apenas prejudica a categoria, pois com a verba que entra para o sindicato ajuda a organizar a luta dos trabalhadores em Caucaia, como as campanhas salariais.

O Sindsep não só pediu explicações a gestão sobre o ocorrido, como solicitou que os descontos em folha dos contribuintes voltem a ser debitados. A Prefeitura ficou de responder definitivamente sobre o caso em fevereiro. A organização laboral também lembrou à gestão do Prefeito Naumi Amorim que o mesmo assumiu compromisso com a plataforma da classe trabalhadora, ainda durante as eleições de 2016, onde acordava que não iria criar qualquer empecilho à organização do sindical, como também garantiria a realização da mesa de negociação e as demandas básicas da relação com os servidores, entre elas o desconto nos salários da mensalidade sindical.

Por fim, o Sindsep lembra que o inciso I, do artigo 8º da Constituição Federal, assevera com clareza que um dos princípios do exercício pleno do direito à liberdade sindical no Brasil seria a não intervenção do Estado (seja prefeituras, governos estaduais e a presidência) em direitos sindicais e, desta forma, acolheu a base da Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da liberdade sindical e do direito de sindicalização: “as organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal” (grifo nosso).