Sindsep lança sistema para checagem de dados dos professores que receberão os precatórios do FUNDEF

Um sistema online acaba de ser lançado pelo Sindsep Caucaia para checagem de dados dos profissionais do magistério, que devem ser beneficiados com o rateio dos precatórios do FUNDEF. Ao todo, serão pagos R$ 69 milhões aos professores do município.

O sistema ‘O FUNDEF é nosso’ tem como objetivo garantir aos profissionais beneficiários a correta apuração dos valores que lhes são devidos. Cada professor deverá se cadastrar e informar todos os dados de sua vida funcional. O próprio servidor poderá fazer o acompanhamento e conferência do tempo de horas-aulas para recebimento do seu precatório.

Por meio da plataforma, cada professor poderá garantir sua própria correção dos cálculos, proporcionando a certeza de que o valor que irá receber contemple a realidade da sua prestação de serviços durante todo o período trabalhado. 

O Sindsep Caucaia sempre esteve com profissionais do magistério para garantir o rateio dos Precatórios do FUNDEF. Agora, não seria diferente. O Sindicato, numa iniciativa pioneira, lança esse sistema.

 

Clique aqui para acessar o sistema O FUNDEF é nosso.
Cadastre-se e vamos juntos e juntas efetivar essa conquista da educação de Caucaia.

 

LUTA DO SINDSEP CAUCAIA E CONQUISTA DA CATEGORIA

A garantia do rateio do Precatório entre os educadores da cidade foi fruto de uma longa batalha institucional e judicial. Além de campanhas, atos, reuniões e mobilizações diversas, em 2015, o Sindicato dos Servidores foi pioneiro ao ingressar com uma ação para garantir a vinculação do recurso do Fundef ao pagamento dos profissionais e foi por conta desta iniciativa que os recursos continuaram bloqueados, impedindo que gestões passadas sacrificassem os valores antes de uma decisão final – seja por força da Justiça ou da negociação coletiva.

 

DIVISÃO DOS VALORES

A Prefeitura de Caucaia deve seguir a métrica aprovada pela categoria para a divisão dos valores. Dos 60% dos recursos do FUNDEF a serem rateados, 80% serão para os professores que trabalharam na época do processo ganho (2002 a 2006) e 20% serão para os profissionais que estavam na folha de pagamento em dezembro de 2020. No caso de servidores já falecidos, seus herdeiros terão direito ao dinheiro, assim como os trabalhadores contratados também compõem o grupo de beneficiados.

 

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA

  1. DOCUMENTOS 

a) O(a) profissional poderá juntar qualquer documento comprobatório do(s) período(s)trabalhado(s), tais como: contracheque, lista de presença em sala de aula, declaração da escola ou da secretaria de educação, contrato temporário, etc. 

  1. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

a) Documento da condição de profissional da educação, com a indicação do período trabalhado, do(a) servidor(a) falecido(a), se tiver; 

b) Cópia da certidão de óbito; 

c) Cópia da certidão de casamento ou de união estável do(a) falecido(a) ou a cópia da certidão de óbito do(a) viúvo(a) do servidor(a) falecido(a); 

d) Cópia da certidão de nascimento ou de casamento de herdeiros do servidor(a) falecido(a).