Desde o dia 7 de março, os contribuintes podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O Sindsep Caucaia está disponibilizando sua assessoria contábil para realizar a declaração dos servidores que necessitarem. O serviço custa R$60,00 para filiados e R$70,00 para não filiados. O pagamento deve ser feito via PIX (CNPJ 01122527000151) e o comprovante encaminhado ao Sindsep.
Servidores interessados, podem enviar toda documentação pelo email sindsep@sindsep.com.br, com a devida identificação e telefone para contato. Se preferir, o servidor também pode deixar a documentação diretamente na Sede do Sindicato, localizada na Rua Engenheiro João Alfredo, nº 371 – Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O prazo para envio da declaração vai até o dia 29 de abril. Para aqueles que não cumprirem o prazo é aplicado multa inicial de R$165,74 ou até o valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Para mais informações, entre em contato com o Sindsep Caucaia pelo WhatsApp (85) 9.8892-7994 ou ligue direto (85) 3342.2324.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, este ano serão disponibilizados cinco lotes de restituição, nos dias:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 29 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Quem precisa declarar?
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
- Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
- Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem realizou operações com bolsas de valores;
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
- Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
Documentos e dados necessários:
INFORMES DE RENDIMENTOS
> Recebidos de Pessoa Jurídica relativa aos salários e serviços autônomos
> Recebidos de Pessoas Físicas (Nome completo, CPF e valores mensais)
> Rendimento Auxílio Emergencial (Titular e Dependentes)
(link para a emissão do informe de rendimento do Auxílio Emergencial: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br)
> Rendimentos de Aluguéis
> Rendimentos bancários – conta corrente e aplicações
> Recebimentos de Acordos Judiciais e Extrajudiciais
> Recebimentos de resgates parciais ou total de fundo de previdência privada
COMPROVANTES RELATIVOS À (DO TITULAR E DOS DEPENDENTES):
> Despesas médicas
> Plano de saúde
> Despesas com educação
> Previdência Privada – PGBL
> INSS de empregados domésticos
> Comprovante de pagamento Carnê Leão
> Doações a Partidos Políticos e a Entidades Filantrópicas
> Pagamento de pensão alimentícia
> Benfeitorias em bens imóveis ou acréscimo de construções em andamento
BENS E DIREITOS
> Compra e venda de veículos
> Pagamentos de consórcios
> Compra e venda de bens imóveis
> Financiamento Habitacional
> Participação em empresas (informar o capital social)
> Previdência Privada – VGBL
OUTROS
> Relação de Dependentes (Nome, data de nascimento, CPF e relação de dependência)
> Recibo e Declaração do IRPF do ano anterior (2022 Base 2021)
> Relação de endividamentos (Empréstimos bancários, pessoais, etc.)
> Informar banco, agência e conta, para restituição ou pagamento em conta
Observação: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos independente de idade.