Sindsep reforça que servidor em estágio probatório tem direito à greve


O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Caucaia (Sindsep) vem a público, mais uma vez, esclarecer acerca do direito de greve dos servidores municipais, tratando especificamente dos profissionais da Educação que ainda estão cumprindo o seu estágio probatório.


O probatório é o período em que o funcionário que foi aprovado em um concurso toma ciência das suas atribuições, bem como familiariza-se com o novo ambiente de trabalho. Portanto, este indivíduo tem pleno direito à greve, já que, uma vez que foi aprovado em concurso, a manifestação pela qual defende a melhoria nos seus direitos em nada prejudica o período de avalição e adaptação à sua função.


O sindicato vem tranquilizar a classe, pois nunca houve na história desse país uma causa que não fosse julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base na súmula 136: “A simples adesão à greve não constitui falta grave, pois a suposta falha, como prática de corrupção, seria a única maneira dos profissionais em estágio probatório serem penalizados com a demissão”, explica a assessoria jurídica. Uma ação dessa natureza foi julgada inconstitucional no Estado de Alagoas, em 2004. O Ministério entende que não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em greves.


Julgamentos como esse acontecem porque o governo federal ainda não tem uma legislação sobre greves no serviço público. A regulamentação sobre o tema é prometida há vários anos, mas nunca sai do papel. “Para tanto, vale enfatizar que a greve é um direito fundamental e constitucional do trabalhador”, orienta o advogado Pedro Cavalcante.